Os Microempreendedores Individuais (MEI), são constituídos por pequenos empresários individuais que tenham faturamento limitado a R$ 81 mil por ano e que não participem como sócio, administrador ou titular de outra empresa e que exerçam uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução do CGSN nº 140 de 2018.
Os MEI, deverão fazer a adesão ao e-Social via WEB MEI no mês de abril de 2019.
Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.
A partir de 10 de abril deverão ser informados os dados do empregado do MEI, além de eventos trabalhistas como férias, afastamentos pro doença, licença maternidade ou demissão.
E, somente a partir de julho de 2019, a MEI deverá informar as folhas de pagamento e, consequentemente, a remuneração do empregado de forma a possibilitar que o sistema efetue os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.
Permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.