Na quarta-feira de 26 de junho de 2019, foi editada e disponibilizada pelo Ministério da Economia a Portaria nº 314, que institui e recria o Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros do CARF (CSC).A Portaria não inovou no funcionamento do Comitê, mas o proibiu de criar subcolegiados e trouxe pequenos ajustes em seus procedimentos que não estavam presentes no texto original do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, como, por exemplo, a autorização e condição para reuniões virtuais do Comitê e o permissivo para a publicação das deliberações do órgão ocorrer no “sítio” do CARF. Nas disposições gerais, revogou o Anexo III do RICARF, que regulamentava o CSC, sem que tenha trazido qualquer prejuízo às decisões proferidas até entrar em vigor a nova regulamentação. Tal conduta decorre do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, publicado pelo Governo Federal, com intuito de reduzir a quantidade de colegiados presentes na administração pública federal para diminuir os gastos públicos com custeio desses órgãos. O decreto dispõe que os colegiados que não se enquadrarem nas exceções apresentadas serão extintos a partir de 28 de junho de 2019, a menos que, até 28 de maio, fossem trazidas e acolhidas propostas para sua recriação.Dessa forma, o CSC mantém regular sua atividade diante do CARF, na forma de seleção e avaliação dos conselheiros que compõem o conselho fiscal federal de julgamento de processos administrativos.