Com quase 2.000 (duas mil) emendas e com oagravamento iminente das relações de trabalho pelos impactos do COVID-19(Coronavírus), a Medida Provisória 905/2019 foi revisitada.O relatório da comissão mista foi aprovado em17/03/2020 com as seguintes alterações:Texto original da MP O que diz o relatório aprovadoPossibilidade de contratação de até 20% de pessoas entre 18 e 29 anos, com redução da alíquota do FGTS e isenção da contribuição previdenciária patronal e contribuição destinada às entidades terceirasA quantidade de contratos permitidos foi majorada para 25%, para empresas com mais de 10 funcionários.Pagamento obrigatório de contribuições previdenciárias durante o seguro desempregoPagamento opcional de contribuições previdenciárias durante o seguro desemprego – se optar por não contribuir não haverá computo na aposentadoria O pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador Assegurado o repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Retiradas as restrições da CTL para o trabalho aos documentos e feriados, desde que o trabalhador posa repousar em outro dia da semana. No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas. Permitida abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas Permite o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e nos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô. Permitia que a negociações para o pagamento de participação nos lucros aos trabalhadores pudesse ocorrer sem a participação do sindicato da categoria Passa a exigir que a comissão paritária notifique o ente sindical para que este último indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros. Não considerava acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho Acidentes no trajeto passam a ser acidentes de trabalho, apenas para os casos em que o trabalhador estiver em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente. Criado o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A inovação tem como objetivos notificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais ou defesas e recursos em processos administrativos. Registre-se que a MP 905/2019 deve seraprovada pelo Congresso e convertida em Lei até 20/04/2020, data em que perderásua validade.