O Decreto nº 360 de 10/02/2020 estendeu até 28 de fevereiro de 2020, em caráter excepcional, o prazo para formalização da opção com eficácia retroativa a partir de 1º de janeiro de 2020, pela migração e do requerimento para fruição de remissão e anistia previstas nos artigos 3º a 6º da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, bem como pela fruição do crédito outorgado concedido aos Participantes dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.A alteração do prazo objetiva fornecer aos contribuintes do Estado, oportunidade para inclusão de novos produtos relacionados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, programa este que concede benefícios fiscais para empresas que pertencem à indústria de transformação.Para finalização do processo de inclusão, os contribuintes devem inserir os novos itens por meio do Sistema Registro e Controle da Renúncia – RCR.