Conforme havíamos informado, o STF estava procedendo ao julgamento do RE 835.818, a propósito da tributação ou não pelo PIS/COFINS de créditos presumidos de ICMS.
Após todos os Ministros terem apresentado seus votos e ter sido firmada a maioria no sentido da inconstitucionalidade dessa tributação, o Min. Gilmar Mendes surpreendentemente requereu a retirada do caso da sistemática de julgamento virtual. Com efeito, após pedido de vistas do Min. Dias Toffoli e a apresentação de seu voto, o resultado estava em 6 votos pela inconstitucionalidade da tributação e 5 votos pela constitucionalidade.
Todavia, o Min. Gilmar Mendes, que havia votado no sentido favorável à União Federal, pela constitucionalidade da tributação, requereu a retirada do julgamento virtual, algo teoricamente possível, mas inusual, após todos os Ministros votarem. O efeito dessa medida é a necessidade de julgamento presencial (atualmente realizado à distância), sem data para acontecer e que será reiniciado, ou seja, como se nenhum voto tivesse sido proferido, viabilizando inclusive eventual alteração de posicionamento por algum Ministro.