Informamos que o “site” CONJUR publicou artigo de autoria de nosso sócio, Jimir Doniak Jr., a propósito da nova obrigação tributária acessória/instrumental, a DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Nesse artigo são apontadas razões para concluir que essa nova obrigação e a multa a ela vinculada padecem de irregularidades jurídicas e são passíveis de questionamento.
O artigo pode ser acessado a partir deste link: conjur.com.br
A Advocacia Lunardelli mantém-se à disposição.
Atenciosamente,
Advocacia Lunardelli