Foi publicada a Instrução Normativa – IN RFB nº 2.141, de 22/05/2023, que altera partes da anterior IN-RFB nº 1.500/2014, a qual dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Os objetivos da nova IN são, principalmente, atualizar o regramento anterior em razão (1) de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, de não tributação de juros de mora e de pensão alimentícia, e (2) da recente Medida Provisória nº 1.171/2023, que alterou os valores da tabela mensal do IR das pessoas físicas.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição.