Publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro de 2021, a Portaria SEPRT/ME Nº 477, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS, trazendo em seu anexo II as novas alíquotas progressivas para fins de recolhimento do INSS sobre o salário de contribuição, conforme abaixo: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS até 1.100,00 7,5%de 1.100,01 até 2.203,48 9%de 2.203,49 até 3.305,22 12 %de 3.305,23 até 6.433,57 14% As novas alíquotas estão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição, para o cálculo da contribuição do segurado.