Novas propostas de transação PGFN – Edital nº 2/2024

e

14 de maio de 2024

Foi publicado na última segunda-feira (13.05) o Edital nº 2/2024 que divulga novas pospostas de transação pela PGFN para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União.

Nas novas propostas poderão ser negociados inclusive os créditos tributários que estiverem em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.

O prazo de adesão tem início no dia 13.05.2024 e encerrar-se-á no dia 30.08.2024, por meio exclusivamente do REGULARIZE. Os descontos podem chegar até 100% dos juros, multa e encargos legais e possibilidade de parcelamento em até 133 meses, a depender da Capacidade de Pagamento e Grau de Recuperabilidade.

Alguns requisitos devem ser considerados: (i) a adesão de inscrições parceladas ficará condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso; (ii) a adesão deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo vedada a adesão parcial e admitindo-se a cominação de uma ou mais modalidades disponíveis; (iii) necessidade de apresentação de pedido de desistência das ações judiciais sem curso; (iv) necessidade de indicar os corresponsáveis caso o aderente faça parte de um grupo econômico.

As modalidades previstas são:

  • Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
  • Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União
  • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta de fiança

A adesão à transação não liberará gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.

Nas hipóteses em que houver bens penhorados ou oferecidos em garantia de execução fiscal, o sujeito passivo poderá requerer a alienação para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

Os depósitos vinculados às inscrições a serem transacionadas serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los.

Atenciosamente,

Alessandra Mie Ikehara Katori Toma

Advogada Contencioso Judicial

Marcelo dos Santos Scalambrini

Coordenador Contribuições Previdenciárias

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.