Foi republicada a nova versão do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos em exercício no CARF, a qual vem gerando grande discussão no meio jurídico.O ponto mais relevante da polêmica é a proibição de advogados despacharem com os conselheiros em particular ou em sessões, mesmo entregar memoriais, após o início do julgamento do respectivo processo.Tal proibição, prevista no art. 34 do referido Código de Ética, vai de encontro com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil que assegura o direito do advogado de dirigir-se diretamente ao magistrados nas salas ou gabinetes de trabalho, independentemente de agendamento de horário ou qualquer outra condição.