Na data de hoje (03/05/2019) foi publicado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 17 de 30 de abril de 2019, o qual trouxe o novo manual de preenchimento da e-Financeira.A e-Financeira, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571 de 02 de julho de 2015, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, corresponde a um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.Tais arquivos devem ser transmitidos ao SPED pelos obrigados à adotá-la:I – as pessoas jurídicas:a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ouc) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; eII – as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.