Novos temas tributários no STF e Agronegócio

2 de dezembro de 2022

O Supremo Tribunal Federal incluiu outros três processos em pauta de julgamentos na sistemática virtual.

São casos de interesse do agronegócio e que haviam ingressado em pauta de julgamentos no passado, mas retirados.

Um deles é a ADI 4.395, ainda a propósito do chamado FUNRURAL, a contribuição previdenciária devida pelo produtor rural pessoa física. O julgamento foi suspenso em maio de 2020 para colher o voto do Min. Dias Toffoli, após empate no resultado entre os demais Ministros. O Relator, Min. Gilmar Mendes, e os Mins. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso proferiram voto pela improcedência da ADI, ou seja, pela constitucionalidade das normas, já os Mins. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo declararam a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, o que também fez o Min. Marco Aurélio, mas com alcance distinto.

Outro caso é o RE 611.601, que debate a contribuição previdenciária sobre as agroindústrias, sobre a receita bruta. Este caso ainda não teve o julgamento iniciado. O relator é Min. Dias Toffoli.

Por fim, o RE 816.830, com foco na constitucionalidade da contribuição ao SENAR sobre o produtor rural pessoa física. Ela onera a receita, enquanto outras contribuições ao sistema S incidem sobre a folha de salários. Também esse caso está sob a relatoria do Min. Dias Toffoli

Todos esses casos estão agendados para o período entre 09/12 e 16/12.

Para aqueles que ainda não ingressaram com ações judiciais sobre o tema, sugerimos avaliar a conveniência de fazê-lo, tendo em vista a possibilidade de o STF afastar as cobranças tributárias mencionadas, mas adotar a modulação de efeitos para o futuro excepcionando os contribuintes que já possuam ações judiciais.

A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Jimir Doniak Junior

Sócio

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