Pacificada a não incidência das contribuições previdenciárias sobre os auxílios doença e acidente

2 de setembro de 2020

Por meio da análise do Recurso Extraordinário 611.505, o Supremo Tribunal Federal declarou inexistir Repercussão Geral sobre a matéria que trata da incidência das contribuições previdenciárias sobre os pagamentos de auxílios doença ou acidente realizados nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador.

Desta forma, pacificou-se a posição já adotada tempos atrás pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.230.957, em favor das empresas, sobre ser de natureza indenizatória e não salarial os pagamentos em auxílios doença e acidente realizados nos 15 primeiros dias do afastamento do trabalhador, portanto, sem a incidência das contribuições previdenciárias.

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