Pará estabelece alíquotas progressivas de ITCD em 2020

28 de fevereiro de 2020

A partir de janeiro de 2020 teve início de vigencia as alterações da Lei 8.868/19 que regulamenta o Imposto sobre transmissão causa mortis e doações – ITCD no Estado do Pará.As novas disposições estabelecem que a cobrança se derá de forma progressiva, de modo que incida menos tributo sobre as transmissões de menor valor. A alíquota do ITCD, que antes correspondia ao montande de 4%, será de 2% a 6% de imposto, para as transmissões causa mortis, e de 2%  a 4% para doações.

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