A ADI 5835, na qual se discute o local de incidência do ISS no caso de serviços como planos de saúde, administração de fundos e de carteira de cliente; administração de consórcios e de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing), cujo relator é o Ministro Alexandre de Moraes, foi pautada para julgamento pelo Plenário Virtual, com início em 24/03/2023 e término previsto para a última sexta-feira, 31/03/2023.
Todavia, um pedido de destaque apresentado pelo Ministro Gilmar Mendes fará com que os contribuintes tenham que aguardar, ainda mais, pelo desfecho da matéria, haja vista que o processo deverá ser encaminhado ao Plenário para julgamento presencial, ainda sem data prevista para ocorrer.
Importante ressaltar que, após o pedido de destaque, o julgamento se reinicia, de modo que os votos anteriormente registrados são, na prática, desconsiderados, tornando necessária uma nova fundamentação por parte dos Ministros quando do julgamento presencial a ser realizado.
Durante o julgamento da ADI pelo Plenário Virtual, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, proferiu seu voto no sentido de se derrubar a cobrança de ISS no local onde está localizado o tomador dos serviços de planos de saúde, administração de fundos e de carteira de clientes, administração de consórcios e de cartão de crédito ou débito. Na prática, o entendimento é de que o ISS deve ser recolhido ao Município onde está sediado o prestador dos serviços, mantendo-se o modelo anterior.
O Ministro Alexandre de Moraes também votou pela perda de objeto da ação com relação ao caso das franquias e do leasing, por entender que, no caso das franquias, há legislação que deixa claro que a tributação deve ocorrer no local do empreendimento prestador do serviço, e em relação ao leasing, que as normas fixam a tributação no local do tomador do serviço.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e pela Ministra Rosa Weber. O Ministro Nunes Marque acompanhou o voto do relator com ressalvas.
Nesse cenário, cabe aguardar a inclusão da ADI na Pauta de Julgamentos presencial a ser realizada pelo Plenário do STF.
A Advocacia Lunardelli seguirá acompanhando este tema de grande relevância, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos.