A Procuradoria da Fazenda Nacional prorrogou até 28 de fevereiro de 2022 o prazo para transação de débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa da União em até 144 meses com descontos que podem chegar a 70%.
O prazo para a adesão é inaugurado hoje 30/11/2021 para as empresas que possuam dívida de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão.
Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar. Inicialmente os contribuintes devem consultar no site da Procuradoria se constam da lista de habilitados para realizar a transação.
Caso não constem da lista, deverão solicitar sua inclusão através da plataforma Regularize.
A adesão exige cautela, especialmente em razão das diversas exigências impostas aos contribuintes que optarem pela adesão ao programa, como declaração de não alienação de bens, e manutenção das garantias já formalizadas nos processos judiciais.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para maiores esclarecimentos.