PIS/COFINS sobre Milho – Lei nº 14.943

2 de agosto de 2024

Foi sancionada e publicada a Lei nº 14.943, a propósito da tributação do PIS/COFINS sobre milho.

Ela estende ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento concedido à soja relativamente ao PIS/COFINS. Para tanto, foi alterada a Lei nº 12.865/2013. Haverá suspensão da incidência do PIS/COFINS em alguns produtos e crédito presumido em outras hipóteses.

Essa medida trará maior competitividade ao milho e seus derivados.

A Advocacia Lunardelli está à disposição.

Atenciosamente,

Jimir Doniak Jr.

Sócio – Tributos Diretos

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