O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.144, que contesta o Decreto nº 40.628/2019 do Estado do Amazonas, será julgado diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O relator da ação, Ministro Luiz Fux, adotou o Rito Abreviado para o caso, considerando a relevância da matéria para a ordem social e segurança jurídica.O referido Decreto modificou a base de cálculo e a alíquota do ICMS aplicável à operações, internas e interestaduais, com energia elétrica. O que se discute é violação, pelo Estado do Amazonas, às regras de legalidade e anterioridade (apenas lei pode majorar tributos), além do princípio da seletividade (alíquotas inversamente proporcionais à essencialidade do serviço ou produto).O processo aguarda informações do Governador do Estado do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias, para manifestação sobre a matéria.O resultado desse julgamento será de extrema importância, visto que influenciará na precificação da energia elétrica a partir da maior, ou menor, versatilidade na fixação da carga tributária incidente.