Informamos que foi publicada a Portaria nº 671, de 23/12/2019, do Ministério da Economia, que prevê a produção de efeitos de dispositivos constantes da Medida Provisória nº 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.Como se sabe, a mencionada MP previa sua produção de efeitos, em relação a alguns dispositivos, somente quando ato do Min. da Economia atestasse a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).Tendo isso em consideração, a Portaria ora publicada estabelece que o disposto nos arts. 9º e 12 da MP produzirá efeitos a partir de 1º/01/2020.Com isso, passa a ser aplicável já no início do próximo ano a isenção de diversas parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos aos contratados na modalidade “Contrato Verde e Amarelo”, indicadas no art. 9º, como a contribuição previdenciária, o salário-educação e as contribuições a terceiros. O mesmo ocorre para a possibilidade de os contratados nessa modalidade ingressarem no Programa Seguro-Desemprego.Estamos à disposição para auxiliá-los e prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.