No dia 28 de setembro de 2020, foi publicada a Portaria nº 21.232 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que versa sobre os índices de recolhimento do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) que deverão ser aplicados a cada uma das empresas no ano-calendário de 2021.
O FAP/2021 levou em conta os valores que foram calculados ainda no ano de 2020 e considerou as informações disponibilizadas nos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2018 e 2019.
A Portaria 21.232/2020 determina que o FAP vigente para o ano de 2021 deverá ser calculado levando em consideração os róis dos percentis (média ponderada) de gravidade e de custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho, divididos entre as empresas que realizam a mesma atividade econômica (subclasse determinada pela CNAE), disponíveis na forma de anexo único a Portaria.
Ademais, o mesmo artigo informa que, da mesma forma que nos anos anteriores, o cálculo individualizado de cada uma das empresas, bem como, os elementos que compuseram o processo de cálculo, serão disponibilizados em 30/09/2020 no site da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.economia.gov.br), mediante acesso por cadastro individual (CNPJ da empresa e senha geralmente utilizada para os outros serviços de contribuições previdenciárias).
Caso não concordem com os índices do FAP, as empresas poderão apresentar contestações para o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretária de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através do formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal, no período de 1 a 30 de novembro de 2020.