Por meio da Portaria nº 245 o Ministério da Economia postergou o vencimento da contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins (regimes cumulativos e não cumulativos) e da contribuição previdenciária patronal (inclusive do RAT), relativas a competência maio/2020
As referidas contribuições deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro/2020. Isso significa, em nosso entendimento, que as contribuições da competência de maio, que seriam recolhidas no mês de junho, deverão sê-lo no mês de novembro.
Com relação às contribuições previdenciárias, desta vez, todos os contribuintes foram contemplados pela postergação do vencimento:
(i) Firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
(ii) Contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;
(iii) Empregador doméstico;
(iv) Agroindústria;
(v) Empregador rural pessoa física;
(vi) Empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural;
(vii) Contribuintes sujeitos à sistemática da CPRB.