PPI SÃO PAULO – PRAZOS SUSPENSOS

13 de agosto de 2020

A Lei nº 17.403, de 17/07/2020, suspendeu a contagem dos prazos de inadimplemento para fins de exclusão de contribuintes do PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, do PRD – Programa de Regularização de Débitos e do PAT – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município de São Paulo, restabelecendo, ainda, os parcelamentos eventualmente rompidos após o reconhecimento da situação de calamidade.

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