Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possibilita o uso de prejuízo fiscal para quitação antecipada de dívida

19 de outubro de 2022

Por meio da Portaria nº 8.798, que institui o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN), os contribuintes poderão realizar a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

A adesão ao QuitaPGFN será realizada entre 1º/11 e 30/12/2022, exclusivamente pelo portal Regularize.

Os contribuintes poderão usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2021, para pagar até 70% do saldo devedor, sendo que os 30% restantes serão, obrigatoriamente, em dinheiro.

No caso dos contribuintes com débitos considerados pela PGFN como “superirrecuperáveis” (aqueles inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia, suspensos por decisão judicial há 10 anos ou de pessoas falidas ou em recuperação judicial), a portaria permite o pagamento com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.

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