Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 8 de 31 de maio de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – Litígio Zero foi prorrogado para 31 de julho de 2023 (até as 19h – horário de Brasília).
Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 8 de 31 de maio de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – Litígio Zero foi prorrogado para 31 de julho de 2023 (até as 19h – horário de Brasília).
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