No Diário Oficial da União de hoje, 11.10.2019, foram publicados os Convênios ICMS nº 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155 de 2019 que autorizam diversas unidades a dispensar ou reduzir juros, multa e demais encargos legais de débitos de ICMS.
Foram autorizados os Estados do Mato Grosso, Acre, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Alagoas e Distrito Federal.
Em relação ao Estado de São Paulo, de acordo com o Convênio ICMS nº 152/2019, seriam passíveis de inclusão no programa os débitos do referido imposto decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. E os descontos variam de 50% para as multas moratórias e punitivas e 40% dos demais acréscimos legais (pagamento em até 60 parcelas), até 75% e 60%, respectivamente (pagamento em parcela única).
Ainda em relação ao Estado de São Paulo, o convênio especifica que a adesão ao programa impõe a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente de instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
Aguardaremos as publicações das legislações estaduais para maiores informações sobre os procedimentos de adesão.
Sendo essas as considerações cabíveis, permanecemos inteiramente à disposição.