Em 31.05.2019 foram publicados no Diário Oficial da União os Decretos nº 9.814 e 9.815 de 2019 que promulgaram acordo de intercâmbio de informações sobre matéria tributária entre o Brasil e a Suíça e o Reino Unido.De acordo com os referidos documentos, poderão ser compartilhadas, a pedido ou espontaneamente, informações relevantes para o cumprimento das leis internas relativas aos tributos federais, de forma a auxiliar a determinação, lançamento e cobrança desses tributos.Os decretos ainda estabelecem que o intercâmbio de informações ocorrerá independentemente de a pessoa a quem as informações se referirem ser residente ou nacional de uma das partes contratantes.Por fim, estabelecem os decretos as hipóteses de recusa do pedido de informação, como por exemplo, se o pedido não for feito em conformidade com o estabelecido nos decretos.Os decretos publicados reafirmam a tendência mundial de colaboração e troca de informações entre diversos países para fins tributários.Nos colocamos inteiramente à disposição para eventuais questionamentos.