Receita Federal e Autorregularização no IR na Fonte

e

4 de outubro de 2024

Por meio desta operação, a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou 5,9 mil cartas a empresas que declararam retenções em DIRF, no montante de R$ 750 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal.

Para fins de evitar penalidades decorrentes de uma fiscalização, então, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o dia 19/11/2024.

As orientações para autorregularização estão no texto da carta enviada ao endereço indicado no cartão CNPJ das empresas e as inconsistências estão no demonstrativo anexo à correspondência.

Para mais  instruções e informações  sobre a operação, a RFB disponibilizou o seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/operacao-80.001-dirfxdarf-fonte-nao-pagadora.

A Advocacia Lunardelli fica à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Jimir Doniak Jr.

Sócio – Tributos Diretos

Gabriela Sampaio Lunardelli

Advogada – Contencioso Judicial

 

 

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