Os contribuintes sujeitos à entrega de ECD dispõe de novo prazo: último dia útil do mês de julho deste ano.A prorrogação foi concedida por meio da Instrução Normativa nº 1.950, publicada hoje no Diário Oficial da União.É de se destacar que essa prorrogação vale, inclusive, para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.