Em 22/10/2019 o Senado Federal aprovou o texto base da Reforma da Previdência, com os seguintes destaques:
(i) Requisitos para aposentadoria consideram idade mínima e tempo de contribuição, além de regras de transição:
| requisitos | ||
| Idade mínima | Tempo de contribuição | |
RGPS – Setor Privado | Mulheres | 62 | 15 |
Homens | 65 | 20 | |
RPPS – Servidores Públicos da União | Mulheres | 62 | 25 anos, 10 deles no funcionalismo público e 5 no próprio cargo |
Homens | 65 | 25 anos, 10 deles no funcionalismo público e 5 no próprio cargo | |
Rural | Mulheres | 55 | 15 |
Homens | 60 | 15 | |
Professores | Mulheres | 57 | 25 |
Homens | 60 | 25 | |
Policiais | Mulheres | 52 | 25 |
Homens | 53 | 30 |
(ii) Mudanças de alíquotas – progressivas – quem ganha mais pagará mais
| alíquotas | |
atualmente | aprovadas no texto – progressivas – quanto maior o salário, maior a alíquota | |
RGPS – Setor Privado | 8%, 9% ou 11% sobre a remuneração total | 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem recebe acima do teto de R$ 5.839,45 contribuirá até esse limite |
RPPS – Servidores Públicos da União | 11% sobre a remuneração total | 11% a 22% sobre a remuneração total |
(iii) Pensão por Morte
falecimento | cota familiar |
de aposentado | 50% do benefício que ele recebia acrescido de 10% para cada dependente no teto de 100% |
de servidor na ativa | 60% dos salários com 2% a mais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens |
Do texto aprovado, que seguirá para o Congresso, depreende-se que a desconstitucionalização das regras pretendida pelo Governo não foi levada a efeito: há no texto o apontamento de idade e tempo mínimos para aposentadoria, sem previsão de mecanismos a permitirem o reajuste de tais itens no futuro. Com o engessamento destas regras, dentro de 10 anos uma nova reforma será necessária.
As deliberações do texto aprovado não serão capazes de diminuírem despesas, mas impedirão que elas continuem crescendo. O texto prevê um aumento nas contribuições pelos Servidores Públicos da União (14 vezes mais). Hoje, os servidores contribuem com 11% sobre os vencimentos, com incidência apenas sobre a parcela equivalente ao teto do RGPS (hoje de R$ 5.839,45)e os aposentados e pensionistas arcam com 11% sobre a parcela que excede este teto, todavia, para o texto ser aprovado os Funcionários Públicos Municipais e Estaduais não fazem parte do texto e, ao que tudo indica, o Governo proporá uma PEC paralela para tratar desse assunto.
A aposentadoria rural também foi excluída do texto mantendo-se a comprovação de 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
O sistema de capitalização que visava contribuições depositadas em contas individuais, também não faz parte do texto.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo concedido para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que seja comprovada uma renda familiar mensal de até ¼ de salário mínimo por pessoa não foi objeto de mudança .
Permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.