Reforma da Previdência em sua reta final – Breves Considerações

29 de outubro de 2019

Em 22/10/2019 o Senado Federal aprovou o texto base da Reforma da Previdência, com os seguintes destaques:
(i)         Requisitos para aposentadoria consideram idade mínima e tempo de contribuição, além de regras de transição:

 

requisitos

 

Idade mínima

Tempo de contribuição

RGPS – Setor Privado

Mulheres

62

15

Homens

65

20

RPPS – Servidores Públicos da União

Mulheres

62

25 anos, 10 deles no funcionalismo público e 5 no próprio cargo

Homens

65

25 anos, 10 deles no funcionalismo público e 5 no próprio cargo

Rural

Mulheres

55

15

Homens

60

15

Professores

Mulheres

57

25

Homens

60

25

Policiais

Mulheres

52

25

Homens

53

30

(ii)          Mudanças de alíquotas – progressivas – quem ganha mais pagará mais

 

alíquotas

atualmente

aprovadas no texto – progressivas – quanto maior o salário, maior a alíquota

RGPS – Setor Privado

8%, 9% ou 11% sobre a remuneração total

7,5% a 14% dependendo do salário. Quem recebe acima do teto de R$ 5.839,45 contribuirá até esse limite

RPPS – Servidores Públicos da União

11% sobre a remuneração total

11% a 22% sobre a remuneração total

 

(iii)         Pensão por Morte

falecimento

cota familiar

de aposentado

50% do benefício que ele recebia acrescido de 10% para cada dependente no teto de 100%

de servidor na ativa

60% dos salários com 2% a mais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens

Do texto aprovado, que seguirá para o Congresso, depreende-se que a desconstitucionalização das regras pretendida pelo Governo não foi levada a efeito: há no texto o apontamento de idade e tempo mínimos para aposentadoria, sem previsão de mecanismos a permitirem o reajuste de tais itens no futuro. Com o engessamento destas regras, dentro de 10 anos uma nova reforma será necessária.

As deliberações do texto aprovado não serão capazes de diminuírem despesas, mas impedirão que elas continuem crescendo. O texto prevê um aumento nas contribuições pelos Servidores Públicos da União (14 vezes mais). Hoje, os servidores contribuem com 11% sobre os vencimentos, com incidência apenas sobre a parcela equivalente ao teto do RGPS (hoje de R$ 5.839,45)e os aposentados e pensionistas arcam com 11% sobre a parcela que excede este teto, todavia, para o texto ser aprovado os Funcionários Públicos Municipais e Estaduais não fazem parte do texto e, ao que tudo indica, o Governo proporá uma PEC paralela para tratar desse assunto.

A aposentadoria rural também foi excluída do texto mantendo-se a comprovação de 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

O sistema de capitalização que visava contribuições depositadas em contas individuais, também não faz parte do texto.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo concedido para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que seja comprovada uma renda familiar mensal de até ¼ de salário mínimo por pessoa não foi objeto de mudança .
Permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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