No dia 28/12/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.863/2018 que revoga, in totum, a Instrução Normativa nº 1.634/2016.Com isso, os contribuintes que precisavam informar os beneficiários finais nos termos do artigo 8º da revogada IN nº 1.634/2016 até o dia 31/12/2018, contam com um prazo adicional de 180 dias contados da data da publicação da IN nº 1863/2018 (28/12/2018), de modo que o prazo final para indicação dos beneficiais finais finda-se em 25/06/2019.Diante disso, as empresas disporão de tempo adicional para analisar sua estrutura societária e analisar a obrigatoriedade ou não da identificação de seus beneficiários.Sendo o que nos cumpria informar para o momento, permanecemos à disposição.