RFB regulamenta PERT-Saúde

18 de agosto de 2022

Por meio da divulgação da Instrução Normativa de nº 2.088/2022, a Receita Federal do Brasil regulamentou o Programa Especial de Regulamentação Tributária – “PERT-Saúde”, instituído pelo Art. 12 da Lei 14.375/2022, o qual poderá ser aproveitado pelas Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde.

Tal programa permite o parcelamento de débitos, de natureza tributária, vencidos até dia 30 de abril de 2022, inclusive os que já foram objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão judicial ou administrativa, ou ainda lançados de ofício.

O pagamento dos débitos previdenciários poderá ocorrer em até 60 parcelas mensais e os demais débitos em até 120 parcelas.

A adesão ao programa poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o próximo dia 22, exclusivamente pelo sistema da RFB – Portal e-CAC.

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