A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)da Receita Federal emitiu a Solução de Consulta nº 21, de 23/02/2026, sobre o tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, por meio do cálculo do “gross-up”.
Essa forma cálculo vem sendo discutida em empresas, auditorias e escritórios de advocacia nos últimos anos. Se aceito, ele tem o impacto de aumentar a restituição de PIS/COFINS recolhido indevidamente em cerca de 10%.
A COSIT, porém, chega a conclusão contrária. Ela apresenta cálculos para sustentar que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS teve o efeito de aumentar a receita da empresa. Ela não teria gerado um PIS/COFINS ainda a maior, decorrente do “cálculo por dentro” dos tributos, o “gross-up”.
Essa discussão, decorrente do julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, ainda permanecerá durante algum tempo e em algum momento terá que ser decidida pelos tribunais superiores.
A Advocacia Lunardelli acompanha este tema com atenção e permanece à disposição.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Junior
Sócio – Tributos Diretos