Simplificação do despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Coronavírus (Covid-19)

24 de março de 2020

Com o objetivo de manter um fluxo rápido de abastecimentos dos bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19),  a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1927/2020, por meio da qual alterou a IN SRF nº 680/2006 para simplificar os procedimentos de despacho aduaneiro das mercadorias essências ao combate ao coronavírus.Assim, o importador poderá obter a entrega das mercadorias essenciais logo após o registro da declaração de importação, antes mesmo da conclusão da conferência aduaneira, ficando ainda autorizado ao importador utilizar economicamente as mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira.Para os fins dessa Instrução Normativa, foram considerados essenciais, mercadorias como o álcool em gel, luvas, máscaras, artigos de laboratório ou de farmácia, respiratórios automáticos, dentre outros.Leia a íntegra da IN 1927/2020, clicando aqui. 

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