ICMS/SP – Incentivos – Restabelecimento – Decretos n° 67.382 e 67.383 (D.O.E 21.12.2022)

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21 de dezembro de 2022

Recentemente noticiamos que o prazo de 24 meses das reduções dos incentivos promovidos pela reforma administrativa realizada pelo Estado de São Paulo em 2020 ocorreria no fim do corrente ano.

As mencionadas reduções começaram a ser revistas pelo Governo Paulista.

Com efeito, os Decretos n° 67.382 e 67.383 publicados no D.O.E de ontem, 21.12.2022, restabelecem as isenções do Anexo I do RICMS/SP (Decreto 45.490/00) ao excluir a previsão de isenção parcial instituída pelo Decreto 62.254/2020.

Assim, as isenções voltam a vigorar em SP sem qualquer limitação imposta pelos Decretos da reforma realizada em 2020.

Importante destacar, também, que a previsão de aplicação das referidas isenções às operações realizadas por contribuintes optantes ao “Simples Nacional” foi mantida.

Da mesma sorte, retornam aos patamares anteriores, as reduções de base de cálculo de insumos agropecuários, máquinas industriais e implementos agrícolas, pedra-britada, pó de alumínio, refeições, alho, biodiesel, dentre outros.

Ainda, destacamos que foram inseridas novas faixas de redução para as saídas de adubos previstos no artigo 77 do Anexo II do RICMS/SP.

Esclarecemos, também, que o Decreto n° 67.382 entra em vigoram em 01.01.2023 e o Decreto n° 67,383 em 16.01.2023.

Por fim, informamos que ainda não houve manifestação acerca dos acréscimos das alíquotas internas do ICMS que, em tese, terminam em 15.01.2023.

A Advocacia Lunardelli permanecerá atenta às publicações legislativas envolvendo o tema.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos porventura necessários.

 

Pedro Lunardelli

Sócio – Tributos Indiretos

 

Alexander Silveiro Cainzos

Sócio – Tributos Indiretos

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