STF afasta incidência do IR sobre pensão alimentícia

23 de junho de 2022

No último dia 03/06, em Sessão Plenária Virtual, a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam pela não incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias, decorrentes do direito de família.

No julgamento da ADI 5422, nos termos do voto relator, Ministro Dias Toffoli, entendeu-se que o ingresso de valores a título de recebimento de verbas oriundas do direito de família não pode ser considerado como acréscimo patrimonial e configura bitributação.

Isso porque, no seu entendimento, seguido pela maioria dos Ministros, o pagamento de verbas alimentícias não pode ser considerado como proventos ou rendimentos de qualquer natureza para o alimentando, haja vista que tais verbas são retiradas dos rendimentos auferidos pelo devedor.

Dessa forma, ao receber tais rendimentos (acréscimo patrimonial), o alimentante está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda, motivo pelo qual o repasse das verbas ao alimentando configuraria dupla tributação dos rendimentos.

Portanto, por não integrar o aspecto material da hipótese de incidência do IR, o STF afastou a tributação dos valores recebidos em decorrência do pagamento de verbas alimentícias. Ficaram parcialmente vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. A íntegra do voto ainda não foi publicada.

Fonte: STF

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