Informamos que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF finalizou a análise de recurso a propósito do limite de compensação de prejuízo fiscal em 30% no caso de extinção da sociedade.
Como se sabe, a chamada “trava de 30%” existe há vários anos e foi tida por constitucional em antiga decisão do STF.
No entanto, havia dúvida se esse limite seria aplicável mesmo no caso de extinção da sociedade com prejuízos acumulados. Argumentava-se que esse limite não teria o objetivo de impedir a compensação dos prejuízos, mas somente garantir maior previsibilidade e constância na arrecadação. Se assim é, sustentava-se de que a consequência deveria ser a permissão pela compensação sem limites quando a sociedade estivesse em processo de extinção, pois, caso contrário, a “trava de 30%” representaria, de fato, a proibição de compensar a integralidade dos prejuízos.
A Primeira Turma do STF, porém, entendeu que esse tema não seria de natureza constitucional e, com isso, deixou de analisá-lo, mantendo a decisão contrária ao contribuinte do TRF.
Trata-se de má notícia aos contribuintes, inclusive porque o Superior Tribunal de Justiça tem proferido decisões desfavoráveis aos contribuintes.
Já o CARF tem oscilado em seu entendimento: no passado mais remoto decidia favoravelmente aos contribuintes, depois formou jurisprudência contrária a eles, mas mais recentemente mudou novamente e decidiu pelo cancelamento de lançamento. Todavia, há dúvidas se esse posicionamento mais recente será mantido, caso o Judiciário venha a assumir em bloco o entendimento de que o limite de compensação se impõe inclusive quando da extinção da sociedade.
A Advocacia Lunardelli fica à disposição no caso de serem necessários esclarecimentos adicionais.