O STF decidiu no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral, que a cobrança de alíquota do ICMS superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.
Com isso, a tese de repercussão geral (Tema 745) fixada foi a seguinte: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
Na última sexta-feira (26/11), o julgamento foi retomado e a votação sobre a modulação dos efeitos da decisão se iniciou, o que poderá impactar na possibilidade de restituição pelos contribuintes.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para os esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.