O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 25 de fevereiro de 2026 a retomada do julgamento do Tema 118 da repercussão geral, que analisa a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Iniciada em 2020, a análise já conta com cinco votos favoráveis aos contribuintes, consolidando o entendimento de que o imposto municipal destacado nas notas fiscais não integra o conceito de faturamento e, portanto, deve ser retirado da base de cálculo das referidas contribuições federais.
Essa controvérsia centraliza-se na definição constitucional de receita, uma vez que as empresas defendem que o ISS apenas transita por sua contabilidade sem representar um acréscimo patrimonial efetivo, enquanto a União sustenta a sua inclusão na base de incidência. A lógica aplicada pelos ministros segue o precedente fixado no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS, reconhecendo que valores destinados ao Fisco não constituem receita própria do contribuinte e reforçando a expectativa de um desfecho favorável às empresas prestadoras de serviços ainda em 2026.
Diante deste cenário promissor, a tese apresenta uma relevante oportunidade financeira para a redução da carga tributária e a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos. No entanto, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas e planejem suas estratégias judiciais imediatamente, visto que o STF possui um histórico de modulação de efeitos em casos semelhantes. Essa modulação pode limitar o direito de restituição apenas àqueles que já possuírem ações em curso antes da conclusão do julgamento, tornando a atuação jurídica antecipada essencial para garantir o aproveitamento integral dos benefícios econômicos envolvidos.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para orientar sobre a revisão das bases de cálculo e acompanhará atentamente a sessão para reportar os novos desdobramentos deste julgamento.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Junior
Sócio – Tributos Diretos
Bruna Mylena Fernandes Nogueira
Advogada – Contencioso Tributário