O Supremo Tribunal Federal finalizará o julgamento sobre a tese do alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros. Em razão do volume de ações na Corte sobre o tema, bem como em razão da importância da tese, o STF afetou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1244302 e vai julga-lo por meio de seu plenário virtual, na sistemática da repercussão geral (Tema 1.083).