STF julgará FAP em sessão virtual

29 de outubro de 2021

Foi pautado para julgamento na sistemática de sessão virtual no STF o RE 677.725/RS (Tema 554) e da ADI 4397, ambas visando a análise da constitucionalidade da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho – SAT, a que se referem os artigos 10 da Lei nº 10.666/03, 202-A do Decreto nº 3.048/99 e as Resoluções nº 1.308/2009 e 1.309/2009 do Conselho Nacional da Previdência Social.

A metodologia FAP consiste em um multiplicador variável entre 0,5% e 2% incidentes sobre a alíquota SAT (1%, 2% ou 3%) a depender do grau de risco da atividade desenvolvida, criado originalmente com o objetivo de reduzir a acidentalidade laboral.

Desde sua instituição, as empresas discutem a metodologia de cálculo do mencionado índice especialmente pela falta de transparência utilizada em sua composição, bem como o fato de que há um aumento de tributo por ato administrativo, em flagrante ofensa ao princípio da estrita legalidade tributária.

O julgamento terá início em 28/10/21 com término previsto para o dia 10/11/2021, com impacto significativo na folha de pagamento das empresas, merecendo especial atenção.

A Advocacia Lunardelli acompanhará o julgamento estando à disposição para auxiliá-los nesta questão.

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