O Supremo Tribunal Federal promoveu importantes movimentações recentes em julgamentos tributários de grande impacto em matéria tributária, com potencial impacto direto sobre empresas de diversos setores. A seguir, destacamos os principais casos:
Adicional de ICMS sobre telecomunicações (ADI 7716 e ADI 7077):
O STF iniciou, em sessão presencial realizada em 26/02/2026, o julgamento da ADI 7716, que discute a constitucionalidade do adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza da Paraíba.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da cobrança no momento de sua instituição (2004). Contudo, entendeu que o adicional perdeu validade com a edição da Lei Complementar nº 194/2022, que classificou as telecomunicações como serviço essencial.
O julgamento foi suspenso após a leitura do voto do relator e deverá ser retomado em conjunto com outras ações que tratam de legislação semelhante, inclusive do Estado do Rio de Janeiro.
Desoneração da folha de pagamento (ADI 7633):
O STF retirou de pauta o julgamento da ADI 7633, que discute a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos e determinados municípios, prevista na Lei nº 14.784/2023.
O processo havia sido suspenso por pedido de vista, com placar parcial de três votos pela inconstitucionalidade da prorrogação, sob o fundamento de ausência de medidas compensatórias adequadas para a renúncia de receita.
O relator, ministro Cristiano Zanin, delimitou o objeto da ação à análise da constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, sem examinar legislação posterior que instituiu regime de transição e reoneração gradual.
Ainda não há nova data para julgamento.
Distribuição de lucros por empresas com débitos tributários (ADI 5161):
O STF analisa ação que questiona a constitucionalidade do art. 32, Lei 4.357/64 e do art. 52, Lei 8.212/91. Os dispositivos impõem restrições à distribuição de lucros e ao pagamento de bonificações por empresas que possuam débitos tributários não garantidos, além de preverem multa de 50% sobre o valor distribuído, limitada ao montante do débito.
O julgamento, suspenso anteriormente por pedido de vista, será retomado em sessão virtual entre os dias 27/02 e 06/03.
Até a suspensão, haviam sido proferidos votos pela constitucionalidade da norma, com divergência quanto à interpretação. O relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, entendeu que a multa somente pode ser aplicada caso a empresa não tenha reservado bens ou rendas suficientes para a quitação da dívida. O ministro Flávio Dino divergiu quanto à necessidade dessa interpretação restritiva, por considerar que tal salvaguarda já estaria implícita no texto legal.
Definição de repercussão geral
Além dos casos pautados, o STF concluiu a análise de repercussão geral em dois temas relevantes:
No Tema 1445 (RE 1.566.336), o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral na discussão sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o 13º proporcional pago no aviso prévio indenizado. O mérito ainda será julgado.
Já no Tema 1446 (ARE 1.551.512), o STF concluiu que a controvérsia sobre a inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS possui natureza infraconstitucional, afastando a repercussão geral. Com isso, a matéria permanece sob a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Os temas acima possuem potencial de impactar planejamento tributário, carga fiscal setorial e estratégias contenciosas. O escritório acompanha atentamente a evolução dos julgamentos e permanece à disposição para analisar os reflexos específicos para cada segmento econômico.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para esclarecimentos gerais e acompanhamento das atualizações normativas relacionadas aos temas.
Atenciosamente,
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
Sócio de Tributos Indiretos
Sâmia Ali Salman
Advogada – Contencioso Tributário