Conforme exposto em informativo anterior, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal o Tema nº 487, relativo ao caráter confiscatório da multa isolada por descumprimento de dever instrumental. Houve pedido de destaque, para que o julgamento fosse analisado na modalidade presencial e não em sessão virtual.
Em 02.06.2025, foi publicada no DJE a ata de julgamento com o registro dos votos dos Ministros Barroso (relator), Edson Fachin (que acompanhou o Min. Relator) e Dias Toffoli (voto parcialmente divergente). A retomada do julgamento foi agendada para o dia 11.06.2025.
A Advocacia Lunardelli acompanhará a sessão de julgamento para analisar o resultado da discussão do tema!
Atenciosamente,
Isabela Garcia Funaro Ruiz
Coordenadora – Contencioso Administrativo
Bárbara Paes
Advogada – Contencioso Administrativo