Informamos que o julgamento pelo STF de dois importantes temas tributários deverá ser retomado.
Um deles é o RE nº 593.544, no qual se discute a possibilidade de tributação pelo PIS/COFINS de crédito presumido de IPI. O ponto central em debate é se tal crédito, que tem por efeito reduzir o débito de IPI, se qualifica como receita para fins tributários, podendo ser tributado pelo PIS/COFINS.
Esse julgamento poderá ser importante para definir se a mesma tributação pode ocorrer em relação a créditos presumidos de ICMS (conforme observamos anteriormente). Todavia, cada discussão tem sua peculiaridade. Por exemplo, não vemos relevância nos argumentos relativos ao pacto federativo quando o crédito presumido diz respeito ao IPI.
O julgamento, que deverá ocorrer no Plenário Virtual, está agendado para o período entre 25/08 a 1º/09. No passado, o Min. Roberto Barroso, relator, havia votado favoravelmente aos contribuintes.
O outro julgamento ocorrerá nos Embargos de Declaração no RE nº 816.830 e diz respeito à natureza jurídica da contribuição ao SENAR, se uma contribuição social geral ou uma contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica.
A decisão de mérito proferida nesse processo reconheceu a constitucionalidade da contribuição ao SENAR. Alguns Ministros foram além do ponto em discussão e afirmaram qual seria sua natureza jurídica, o que pode impactar a tributação ou não sobre receitas de exportação.
Quanto a esse caso, ainda não foi fixada data de julgamento.
A Advocacia Lunardelli está à disposição
Jimir Doniak Jr.
Sócio – Tributos Diretos