STF – Processos que tratam de compartilhamento de informações fiscais sem autorização judicial estão suspensos

31 de julho de 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, proferiu, no Recurso Extraordinário nº 1055941, sua decisão de suspender todos os processos que versem sobre compartilhamento com o Ministério Público de informações bancárias e fiscais, para fins penais, sem prévia autorização judicial. O caso apresenta-se como leading case do Tema 990 de repercussão geral do Supremo.O ministro relator esclarece, em seu parecer registrado em 16 de julho, que, com base no poder geral de cautela, os processos penais e investigativos que se respaldam em informações fornecidas por órgãos de fiscalização e controle (Fisco, CIAF e BACEN), as quais ultrapassam a mera identificação dos titulares das operações e dos montantes globais, devem ter sua tramitação suspensa, conforme art. 1.035, § 5º, do CPC.O debate se volta ao limite das informações permitidas ao compartilhamento entre os órgãos de fiscalização e regulamentação. Na concepção do presidente, a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001 já foi superada no julgamento com repercussão geral do RE nº 601314, tendo consolidado entendimento em Ações Diretas de Inconstitucionalidade em que é relator. Para ele, a constitucionalidade expressa na Lei Complementar nº 105 limita-se aos parâmetros genéricos apresentados acima. Em suas palavras:“Dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou [a] natureza dos gastos a partir deles efetuados, como prevê a própria LC 105/2001”Forçoso retomar que a suspensão se aplica somente aos processos que se firmam em conjunto probatório adquirido por compartilhamento de informações bancárias e fiscais que não tinham autorização judicial para esta obtenção.Diante do ato judicial, o cenário jurídico se confunde profundamente com interesses políticos. Diversos meios informativos vincularam a decisão do ministro com casos de investigação e denúncias envolvendo membros de alto escalão da política, tendendo o leitor a questionar, inclusive, o prosseguimento das grandes operações de combate à corrupção que estão ativas atualmente.O fato é que a decisão trata de tema de repercussão geral incluído na pauta do STF em novembro de 2018 que analisa questões processuais de suma importância ao âmbito de processo penal, de segurança jurídica, sigilo fiscal e celeridade em procedimentos investigativos, vez que se discute a obrigatoriedade ou não de vinculação do Poder Judiciário sempre que houver necessidade obtenção de informações fiscais ou bancárias do investigado/acusado.

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