O STF, no RE n. 1.169.289 de relatoria do ministro Marco Aurélio, reconheceu a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. O recurso foi interposto em face de acórdão proferido pelo TRF da 4ª região que, em relação ao montante principal devido pelo INSS, limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório.Sustenta-se que o tema tratado nos autos é diferente da questão contida no Tema 96, o qual fixa os juros da conta de liquidação até a expedição do requisitório. Aponta violação ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a EC 62/09.