STF suspende ações trabalhistas que contestam acordos coletivos

15 de julho de 2019

A pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), onde participa na condição de amicus curie no processo ARE 1.121.633, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu todas as ações que analisam casos de contestação de acordos coletivos que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição.  Para o Ministro, a validade de cláusula de acordo coletivo “vai além do interesse das partes, apresentando, pois, repercussão transindividual ou institucional.A demanda que culminou na suspensão de todas as ações similares trata da validade de cláusula de acordo coletivo que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa Mineração Serra Grande S/A.Ao considerar que a Mineradora encontra-se em local de difícil acesso, o TRT da 18ª região conferiu ao empregado o direito ao pagamento dos minutos como horas in itinere e o TST manteve a decisão.Por meio de recurso endereçado ao STF, no mês de maio de 2018 houve o reconhecimento da Repercussão Geral do tema discutido no ARE 1.121.633 e desde então os autos aguardam julgamento.Registre-se que historicamente, no ano de 2015, por meio do RE nº 590.415, o STF autorizou a redução de direitos por meio de negociação coletiva.

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