O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (“ADPF”) 248 foi suspenso após pedido de destaque apresentado pelo Ministro Alexandre de Moares durante Sessão Virtual do Plenário realizada de 31.03.2023 a 12.04.2023.
Na ação, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, se discute o início do prazo prescricional da Ação de Repetição de Indébito no caso de tributo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), de modo que os contribuintes objetivam a interpretação do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional (“CTN”) para que a Suprema Corte defina que o início do prazo prescricional seja a data da decisão do STF que declare o tributo inconstitucional.
Segundo o artigo 168, inciso I, do CTN, o direito para que o contribuinte pleiteie a restituição do tributo extingue-se em cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, sendo certo que de acordo com as regras contidas no artigo 3º da Lei Complementar 118/2005, o crédito tributário é considerado extinto no momento do pagamento, e não da declaração de inconstitucionalidade do tributo.
A ADPF 248 também discute se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no julgamento do EREsp 435.835 – que definiu justamente que o marco inicial é a data em que se considera extinto o crédito tributário – deve retroagir. Antes dessa decisão do STJ havia jurisprudência que definia como marco inicial a decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do tributo.
O voto proferido pelo Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, julga parcialmente procedente a ação, negando o pedido para se considerar que o marco inicial do prazo prescricional seja a declaração de inconstitucionalidade do tributo, por entender que essa alteração caberia ao Poder Legislativo. E acerca da discussão acerca da retroatividade da decisão proferida pelo STJ no ERESP 435.835, o Relator atendeu ao pedido para que a decisão não retroaja e não alcance pedidos de restituição que não estavam prescritos à época.
Com o pedido de destaque apresentado pelo Ministro Alexandre de Moraes, o julgamento será reiniciado no Plenário Físico do STF, cuja data ainda não foi definida.
A Advocacia Lunardelli seguirá acompanhando este tema de grande relevância, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos.