A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, na data de ontem, dia 11/03/2020, julgou sob o rito dos Recursos Repetitivos os processos n° 1.799.306/RS, 1.799.308/SC e 1.799.309/PR, e, por maioria dos votos entendeu que o custo dos serviços de capatazia integram o valor aduaneiro para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação (II).
Apesar de o tema já ter sido objeto de proposta de súmula favorável aos importadores em 2018 pela 1ª Seção, o debate foi reaberto na 2ª Turma com a entrada do ministro Francisco Falcão, que votou de forma favorável à Fazenda.
Logo, os ministros decidiram remeter a matéria novamente à 1ª Seção, de modo que a decisão proferida ontem no julgamento, pôs fim na discussão, pacificando a posição da Corte de forma favorável à cobrança fiscal.
Ressaltamos, por fim, que o julgamento do recurso (tema 1.014) será aplicado às instâncias inferiores do Tribunal.
Sendo estas considerações cabíveis para o momento, permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos.