No dia 18/02/2020, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula n° 640 e 641 em sua sessão extraordinária. A súmula 640 aduz que o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.Por sua vez, a Súmula 641 diz que a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.As novas súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, em conformidade com o art. 123 do Regimento Interno do STJ.