STJ começa a julgar inclusão de valores em cálculo de aposentadoria

28 de junho de 2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, essa semana, se os aposentados do INSS podem incluir no cálculo do benefício as contribuições anteriores a julho de 1994, ou se deve se valer somente da média dos 80% maiores recolhimentos depois desta data – como estabelece a Lei nº 9.876, de 1999.Em síntese, discute-se, basicamente, se o segurado deve se sujeitar à regra de transição prevista pela lei de 1999, ou se pode aplicar a Lei nº 8.213, de 1991, que levava em conta a média de toda as contribuições da vida do segurado.A matéria é analisada pela 1ª Seção (Resp 1554596 e Resp 1596203) e há, por enquanto, somente o voto do relator, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho a favor dos aposentados. 

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